Retenção de Imposto de Renda
RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA / I.R.
(sobre os valores pagos a pessoas físicas e jurídicas)
OBS.: EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLES NACIONAL portes ME ou EPP são isentas em obediência ao art 59,§ 4ºI, alínea a da Resolução CGSN nº 140/2018.
RETENÇÃO NA FONTE
Srs. fornecedores, informamos que a partir do dia 01/09/23, estão obrigados em obediência a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e I.N. nº 1245/2023 de 26 de junho de 2023;
a RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE sobre todas as contratações no pagamento com pessoas físicas e jurídicas, quanto ao fornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras.
Segue abaixo na íntegra o Decreto Municipal regulamentando a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1245/23.
Estaremos a disposição para mais informações na
DIVISÃO DE TRIBUTOS E CADASTROS IMOBILIÁRIOS
na
AV. DILMO RODRIGUES Nº 52
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