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Retenção de Imposto de Renda



RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA / I.R.

(sobre os valores pagos a pessoas físicas e jurídicas)


OBS.: EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLES NACIONAL portes ME ou EPP são isentas em obediência ao art 59,§ 4ºI, alínea a da Resolução CGSN nº 140/2018.


RETENÇÃO NA FONTE


Srs. fornecedores, informamos que a partir do dia 01/09/23, estão obrigados em obediência a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e I.N. nº 1245/2023 de 26 de junho de 2023;


a RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE sobre todas as contratações no pagamento com pessoas físicas e jurídicas, quanto ao fornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras.


Segue abaixo na íntegra o Decreto Municipal regulamentando a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1245/23.

Estaremos a disposição para mais informações na

DIVISÃO DE TRIBUTOS E CADASTROS IMOBILIÁRIOS

na

AV. DILMO RODRIGUES Nº 52




Decreto 065-2023
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