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Departamento

Jurídico

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O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS é o órgão de assessoramento direto e de orientação e apoio técnico-jurídico do Prefeito e demais órgãos da Administração e de representação judicial do Município.

O Departamento Municipal de Negócios Jurídicos é composto pelas seguintes Unidades Administrativas:

I – DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS, competindo-lhe:

Contato

Departamento de Negócios Jurídicos

Responsável: Dr. Valdenir João Gulli

Atendimento:

Segunda à Sexta-Feira das 08h às 11:30

Telefone: (17) 3529-1221

e-mail: juridico@elisiario.sp.gov.br

  

a) representar o Município em todos os tabelionatos, juízos e instâncias ou fora deles, com relação aos direitos e interesses do Município;

 

b) assessorar outros órgãos da Administração quando solicitado, sobre assunto de natureza jurídica, emitindo os respectivos pareceres;

 

c) verificar anteprojetos de lei, decretos, portarias, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;

 

d) promover a cobrança judicial da dívida ativa tributária e não tributária do Município;

 

e) organizar e atualizar as coletâneas de legislação Municipal, Estadual e Federal, bem como de jurisprudência e doutrina de interesse do Município, ou servir-se de área especializada dentro da Administração, para esse fim;

 

f) promover a administração, os controles, o treinamento e o aperfeiçoamento, bem como a avaliação dos recursos humanos sob sua responsabilidade, em consonância com a política de administração de recursos humanos do Município;

 

g) preparar e apresentar proposta orçamentária do Departamento;

 

h) desempenhar outras atribuições correlatas e que forem conferidas pelo Diretor do Departamento.

 

 

II – DIVISÃO DE PROCURADORIA GERAL, competindo-lhe:

  

a) promover a elaboração de minutas e respectiva confecção de leis, decretos, portarias, regulamentos, contratos, atentando para os aspectos institucionais e jurídicos que os regulam;

 

b) estabelecer e impor penalidades em processos administrativos de sua competência, em casos de infração de leis, regulamentos e normas municipais;

 

c) promover o planejamento e a cobrança judicial e/ou amigável da dívida ativa tributária e não tributária do Município, bem como o acompanhamento das ações;

 

d) elaborar termo de responsabilidade para a concessão de parcelamentos de dívidas ativas ou não para com o Município;

 

e) elaborar estudos e pareceres quanto ao aspecto dos atos de natureza jurídico-administrativa;

 

f) atuar em processos administrativos disciplinares e de sindicâncias, seja de servidores, de contribuintes ou de particulares, conforme o caso;

 

g) emitir pareceres em processos administrativos dos diversos assuntos municipais, e orientar os interessados solicitantes;

 

h) assessorar a Divisão de Recursos Humanos nas questões trabalhistas e na situação funcional dos Servidores, no que for solicitado;

 

i) organizar e manter atualizado o elenco das leis, decretos, portarias e outros atos regulamentares, bem como promover a sua elaboração e respectivo arquivamento;

 

j) prestar todo e qualquer tipo de assessoramento ao Prefeito, aos Departamentos e as suas Unidades, seja no aspecto administrativo, judicial ou político;

 

k) atuar em processos administrativos, cuja competência lhe seja atribuída, impondo e recomendando providências legais;

 

i) desempenhar outras atribuições correlatas e que forem atribuídas pelo Diretor do Departamento.

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