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Gabinete

AncoraADM

É o órgão de assessoramento direto do Prefeito, responsável pela representação social e política do Chefe do Poder Executivo.

O Gabinete do Prefeito é composto pelas seguintes Unidades Administrativas:

I – CHEFIA DE GABINETE, competindo-lhe:

 

 a) coordenar e promover a representação social e política do Município sob orientação do Prefeito;

 

b) assessorar o Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal, com o Poder Legislativo, Judiciário e com os Conselhos Municipais, Fundações, Autarquias e Empresas e outras instituições públicas ou privadas;

Contato

Gabinete

Prefeito: Cassio Roberto Bertelli

Vice-Prefeito: Jorge Luiz de Souza

Gestor Gabinete: José Marcio de Morais Pedroso

Atendimento:

Segunda à Sexta-Feira das 08h às 11h - 13h às 17h 

Telefone: (17) 3529-1221

e-mail: gabinete@elisiario.sp.gov.br

c) organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito, bem como desenvolver e coordenar programas de integração munícipe/municipalidade;

 

d) assessorar o Prefeito em suas funções político-administrativas, no atendimento aos munícipes com relação ao Fundo Social de solidariedade, à Defesa Civil e à Habitação;

 

e) cuidar e assessorar o Prefeito e seus Auxiliares diretos nos assuntos de cerimoniais;

 

f) representar o Executivo, sempre que por ele indicado, em assuntos que envolvam contatos com entidades representativas da comunidade;

 

g) opinar em processos que se relacionem com o Gabinete, assim como prestar assessoria nos assuntos técnicos legislativos;

 

h) coordenar a elaboração dos relatórios de atividades dos órgãos da Prefeitura, de auditorias permanentes e atuar nos assuntos de planejamento e projetos do Governo Municipal;

 

i) promover as avaliações das ações do Governo e de seus órgãos;

 

j) garantir a observância dos princípios legais da Administração Pública em todas fases dos processos licitatórios promovidos pelo Município;

 

k) desempenhar outras atribuições correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

II – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, competindo-lhe:

  

a) promover e coordenar as ações dentro do Município, voltadas a identificar e auxiliar na solução de problemas emergenciais no âmbito social de comunidades ou grupos de indivíduos;

 

b) incentivar a criação de mecanismos para incrementar a participação de empresas privadas nas ações de caráter social dentro do Município.

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