

Padrão Nacional da NFS-e
PRESTADORES DE SERVIÇOS Srs. Contribuintes, informamos que a partir do dia 01/01/2.026, todos os Prestadores de Serviços, por NORMA FEDERAL (Lei complementar nº 214/2025, art. 62, 1º, inciso I); que utilizam o portal web da NOTA FISCAL DE SERVIÇOS, estão autorizados a emitir tais notas, diretamente no emissor Nacional da NFS-e/Padrão Nacional. Estaremos a disposição para mais informações na DIVISÃO DE TRIBUTOS E CADASTROS IMOBILIARIOS na AV. DILMO RODRIGUES Nº 52


Processo Seletivo 001-2025
Veja abaixo detalhes para o processo seletivo


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