top of page

Emissão de NFS-e

(Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)

SOMENTE PARA OS MICROS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

MEIs
PRESTADORES DE SERVIÇOS

Srs. Contribuintes, informamos que a partir do dia 01/09/2023,  todos os Prestadores de Serviços optantes pelo regime MEI serão obrigados por NORMA FEDERAL (Resolução CGSN Nº 172, de 30 de março de 2.023)

Acessar o Novo Portal Nacional através do Link https://www.nfse.gov.br/emissornacional para poderem emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS.

Seguindo os seguintes passos para o 1º acesso, lembrando que devera ser via WEB, no computador, o cadastro, após o cadastro realizado, aí sim poderá ser feito o acesso via celular, Mobile, sendo que deverá seguir os passos abaixo:

1º- Cadastrar usuário (nº de CPF e data de nascimento), e senha (pessoal);

2º- Se for declarante de I.R. (Imposto de Renda) informar o nº do Recibo ou Título de Eleitor se não for declarante.

3º- Cadastrar um endereço de e-mail.

Após essas informações o sistema vai gerar a seguinte mensagem:

SEU USUÁRIO FOI CRIADO COM SUCESSO

Estaremos à disposição para mais informações na

DIVISÃO DE TRIBUTOS E CADASTROS IMOBILIÁRIOS

na

AV. DILMO RODRIGUES Nº 52

bottom of page