Emissão de NFS-e
(Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)
SOMENTE PARA OS MICROS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
MEIs
PRESTADORES DE SERVIÇOS
Srs. Contribuintes, informamos que a partir do dia 01/09/2023, todos os Prestadores de Serviços optantes pelo regime MEI serão obrigados por NORMA FEDERAL (Resolução CGSN Nº 172, de 30 de março de 2.023)
Acessar o Novo Portal Nacional através do Link https://www.nfse.gov.br/emissornacional para poderem emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS.
Seguindo os seguintes passos para o 1º acesso, lembrando que devera ser via WEB, no computador, o cadastro, após o cadastro realizado, aí sim poderá ser feito o acesso via celular, Mobile, sendo que deverá seguir os passos abaixo:
1º- Cadastrar usuário (nº de CPF e data de nascimento), e senha (pessoal);
2º- Se for declarante de I.R. (Imposto de Renda) informar o nº do Recibo ou Título de Eleitor se não for declarante.
3º- Cadastrar um endereço de e-mail.
Após essas informações o sistema vai gerar a seguinte mensagem:
SEU USUÁRIO FOI CRIADO COM SUCESSO
Estaremos à disposição para mais informações na
DIVISÃO DE TRIBUTOS E CADASTROS IMOBILIÁRIOS
na
AV. DILMO RODRIGUES Nº 52