Apresentação
A Lei Complementar N. 195, de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, foi regulamentada pelo Decreto Federal N. 11.453, de 23/03/2023.
Durante o exercício de 2023, a União repassará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o valor de R$ 3.862.000,00 para a realização de projetos. Para Elisiário, os recursos são de R$ 55.828,44.
A aplicação destes recursos obedecerá a seguinte distribuição, conforme regrado pela Legislação:
Artigo 6. - Apoio a Projetos Audiovisuais | Cinema Itinerante: R$ 36.941,68;
Artigo 8. - Apoio a Projetos das Demais Áreas da Cultura: R$ 16.095,34;
Operacionalização - Máximo de R$ 2.791,42.
Em Elisiário, o repasse dos recursos para os artistas será realizada por meio de chamamentos públicos e similares, garantindo sempre a publicação e transparência na sua utilização.
A Prefeitura Municipal de Elisiário promoveu audiências públicas com agentes culturais e sociedade civil dialogando a respeito da Lei Paulo Gustavo. Aprofundamos o processo de escuta e os presentes apresentaram suas dúvidas e propostas para construção coletiva do Plano de Ação e definições relativas aos chamamentos públicos que serão instrumentos de repasse e execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo no âmbito do município de Elisiário.
Legislação:
Chamada Pública 002/2023 - Lei Paulo Gustavo - Audiovisual:
Chamada Pública 003/2023 - Lei Paulo Gustavo - Demais Áreas da Cultura: