top of page

Padrão Nacional da NFS-e


PRESTADORES DE SERVIÇOS


Srs. Contribuintes, informamos que a partir do dia 01/01/2.026, todos os Prestadores de Serviços, por NORMA FEDERAL (Lei complementar nº 214/2025, art. 62, 1º, inciso I);


que utilizam o portal web da NOTA FISCAL DE SERVIÇOS, estão autorizados a emitir tais notas, diretamente no emissor Nacional da NFS-e/Padrão Nacional.


Estaremos a disposição para mais informações na


DIVISÃO DE TRIBUTOS E CADASTROS IMOBILIARIOS

na

AV. DILMO RODRIGUES Nº 52

 
 
 

Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.
bottom of page